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13º Salário em Cota Única: Cuidado com a Intenção de Beneficiar seu Empregado

  • raposo56
  • 4 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

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Na correria de fim de ano, muitos empresários se perguntam se podem pagar o 13º salário em uma única parcela, acreditando que isso beneficia

os colaboradores. Embora pareça uma solução prática, essa alternativa precisa ser vista com cautela.

A legislação brasileira exige que o 13º seja pago em duas parcelas:

Primeira parcela: até 30 de novembro

Segunda parcela: até 20 de dezembro

Então, pode-se pagar em cota única? Sim, mas somente se houver um acordo coletivo ou negociação com o sindicato. Isso ocorre porque as regras buscam proteger os direitos dos trabalhadores, oferecendo uma estrutura de pagamento que facilita o planejamento financeiro, especialmente em um período de despesas elevadas.

Quais as consequências do pagamento sem acordo?

Caso a empresa faça o pagamento em cota única sem o respaldo legal, poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e, dependendo do caso, enfrentar uma ação trabalhista. A multa inicial pode chegar a R$ 170,26 por funcionário e pode dobrar em caso de reincidência.

Dica Importante: Realizar o pagamento até 30 de novembro evita problemas e demonstra respeito às normas. Na dúvida, consulte sempre um contador ou profissional de RH para garantir que sua empresa esteja em conformidade.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.

 
 
 

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