A emissão incorreta de Nota Fiscal será tratada como infração completa a partir de 2026 — e pode gerar prejuízo expressivo
- Foxcon Gestão Contábil
- há 3 dias
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A emissão incorreta de Nota Fiscal será tratada como infração completa a partir de 2026 — e pode gerar prejuízo expressivo
Com a implantação do sistema fiscal integrado da Reforma Tributária, a emissão de Nota Fiscal muda de conceito. O documento deixa de ser algo que pode ser corrigido posteriormente e passa a ser tratado como a representação definitiva da operação. Qualquer erro será identificado no momento da transmissão, com impacto financeiro imediato.
Erros tradicionalmente considerados “comuns” — CFOP inadequado, NCM incorreto, CST divergente, alíquota inconsistente, ausência de lastro documental — serão tratados como infrações. O sistema cruzará a nota com pagamento, transporte, estoque e dados cadastrais. Quando houver divergência mínima, a empresa poderá sofrer multa e cobrança adicional de tributos.
Cancelamentos também deixam de ser rotina. Eles serão permitidos apenas quando a operação não tiver ocorrido, quando houver duplicidade ou quando o erro tornar a nota totalmente inválida. Correções simples, hoje realizadas com frequência, não serão aceitas como justificativa para cancelamento. Notas substitutivas e complementares também terão uso restrito.
Esse novo ambiente exige maior rigor técnico das empresas. A parametrização dos sistemas, a conferência das operações, a capacitação das equipes e a integração entre setores devem ser ajustadas antes da virada para 2026. Uma Nota Fiscal incorreta pode gerar autuações automáticas, glosa de créditos para o tomador e prejuízos relevantes.
A revisão preventiva é a única forma de evitar riscos e manter segurança operacional.
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