A indefinição sobre a base de cálculo do ICMS e ISS com CBS e IBS traz insegurança para 2026
- Foxcon Gestão Contábil
- 30 de nov.
- 2 min de leitura

A Reforma Tributária estabeleceu que o ICMS e o ISS não devem compor a base da CBS e do IBS. No entanto, ainda não está claro se a relação inversa se aplicará, ou seja, se a CBS e o IBS passarão a integrar a base de cálculo dos tributos estaduais e municipais. Esse ponto, aparentemente técnico, tem impacto direto no custo tributário das operações.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) defende que a CBS e o IBS devem ficar dentro da base do ICMS. Essa interpretação aumentaria a arrecadação estadual e manteria o modelo historicamente aplicado ao PIS e à Cofins. Por outro lado, parte dos Municípios sustenta que a CBS deve compor a base do ISS, sob a mesma justificativa de simetria tributária.
O Governo Federal ainda não publicou regulamentação definitiva que elimine essa divergência. O cenário atual abre margem para interpretações distintas entre os fiscos, podendo resultar em autuações, exigências retroativas ou litígios.
Para empresas, esse ambiente gera incerteza na formação de preços, margens e projeção de carga tributária. Também afeta contratos de longo prazo, operações de alto volume e negócios que dependem de previsibilidade fiscal para definição de repasse ao consumidor.
Enquanto a regulamentação não avança, a recomendação é acompanhar a evolução normativa, simular cenários com e sem inclusão dos tributos na base e adotar postura conservadora nas decisões fiscais até que haja definição segura.
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