Atualização Patrimonial no IR (Rearp – Lei 15.265/2025)
- Foxcon Gestão Contábil
- há 4 dias
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A Lei nº 15.265/2025 criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que oferece uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas corrigirem distorções no valor dos bens declarados no Imposto de Renda, além de regularizarem patrimônios lícitos não declarados até 31/12/2024.
No módulo de atualização, o contribuinte pode ajustar imóveis, veículos, participações societárias, aplicações financeiras e outros ativos para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida. Para pessoas físicas, a tributação é de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado. Para pessoas jurídicas, a alíquota total é de 8%. Essa atualização reduz a tributação futura em caso de venda, pois o ganho de capital passa a ser calculado sobre a nova base.
No módulo de regularização, bens omitidos ou declarados por valores incorretos podem ser incluídos no patrimônio mediante pagamento de imposto e multa. Para esses bens, a tributação é superior — imposto de 15% mais multa equivalente ao imposto — mas viabiliza a legalização do patrimônio e extingue a punibilidade dos crimes relacionados à omissão até 31/12/2024.
O regime estabelece condições específicas: imóveis atualizados não podem ser vendidos por cinco anos, e veículos e bens móveis devem permanecer no patrimônio por dois anos. A venda antecipada anula os efeitos do regime e exige recálculo tributário no modelo tradicional. Além disso, o contribuinte deve manter documentação do bem por cinco anos após sua venda.
A adesão deve ocorrer em até 90 dias da publicação da lei, com prazo estimado até fevereiro de 2026. Diante do cruzamento fiscal ampliado pela Reforma Tributária, o Rearp se torna ferramenta relevante para transparência patrimonial, planejamento sucessório e segurança jurídica.
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