CUIDADO, AGÊNCIA DE TURISMO: ERRO COMUM PODE VIRAR AUTUAÇÃO PESADA
- Foxcon Gestão Contábil
- 18 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

A operação de uma agência de turismo envolve um ponto sensível que costuma ser mal compreendido: o dinheiro recebido do cliente para pagar passagens, hotéis e serviços NÃO é receita da empresa.Esse valor pertence a terceiros (companhias aéreas, hotéis, operadoras) e apenas transita pela agência.
A Receita Federal aceita que a agência tribute somente a comissão, mas exige organização rigorosa. Quando essa organização falha, o risco de autuação é alto.
O que é receita e o que não é
Na agência de turismo:
– não é receita: valores destinados a passagens, hotéis e serviços de terceiros;– é receita: a comissão, taxa de serviço, fee ou markup da agência.
Se a empresa misturar esses valores, o fisco pode entender que tudo é receita tributável.
Dicas práticas para operar com segurança
– manter conta bancária específica para recebimento e repasse de valores de terceiros;– guardar comprovantes do pagamento do cliente e do repasse ao fornecedor;– emitir nota fiscal somente da comissão;– registrar em planilha ou sistema a separação entre valor do fornecedor e comissão;– realizar os repasses sempre pela conta da empresa, nunca pela conta pessoal.
Riscos graves que a Receita já fiscaliza
1. Uso de cartão pessoal do sócio
Quando o sócio paga passagens ou hotéis com cartão pessoal, a Receita pode entender que se trata de despesa pessoal, mesmo que a intenção seja operacional.
Consequências possíveis:– malha fina do sócio;– tributação como renda pessoal;– multas e cobranças retroativas;– dificuldade de comprovar que era valor de terceiros.
2. Uso indevido do dinheiro de terceiros (“pedalada”)
Utilizar o dinheiro que deveria ser repassado ao fornecedor para pagar despesas próprias, cobrir caixa ou fazer retiradas é um erro grave.
A Receita pode interpretar como:– confusão patrimonial;– desvio de recursos;– omissão de receita;– movimentação financeira sem lastro.
Consequências possíveis:– tributação integral dos valores;– multas de 75% a 150%;– autuações retroativas;– em casos graves, representação penal.
Conclusão, em termos simples
A agência só paga imposto sobre a comissão, mas isso só funciona se houver separação rigorosa, documentação e disciplina financeira.
Usar cartão pessoal ou o dinheiro do fornecedor “temporariamente” pode transformar uma operação comum em um problema fiscal sério.
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