DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS EM CLÍNICAS MÉDICAS PODE GERAR AUTUAÇÃO MILIONÁRIA
- Foxcon Gestão Contábil
- há 1 dia
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A distribuição desproporcional de lucros é permitida pela legislação societária, desde que prevista no contrato social. No entanto, na prática fiscal, clínicas médicas estão entre os principais alvos de autuação, quando essa distribuição não atende a critérios técnicos rigorosos.
Recentemente, um caso envolvendo clínica médica foi analisado pelo órgão administrativo que julga autuações da Receita Federal. O entendimento foi claro: a distribuição desproporcional foi reclassificada como pró-labore, gerando IRPF, INSS, multas e juros, com autuação superior a R$ 2 milhões.
Ponto central da fiscalização:
A Receita não questiona a distribuição desproporcional em si. O problema surge quando ela substitui remuneração por trabalho médico.
Quando a Receita NÃO aceita, mesmo havendo cláusula contratual
A experiência prática e os julgados mostram risco elevado quando há, de forma combinada:
distribuições mensais ou muito frequentes;
valores fixos ou previsíveis, sem variação real;
médicos que trabalham na operação, mas recebem pouco ou nenhum pró-labore;
ausência de motivação econômica plausível;
falta de atas formais, balancetes e comprovação bancária;
critério baseado apenas em “clientes do médico”.
Nessas situações, o entendimento fiscal é direto:o lucro deixa de ser resultado do capital e passa a ser pagamento por trabalho.
Consequências práticas
reclassificação como pró-labore;
cobrança de IRPF até 27,5%;
INSS patronal e do sócio;
multas qualificadas e juros;
risco pessoal aos administradores.
Conclusão prática
Distribuição desproporcional não é proibida, mas mal estruturada é extremamente arriscada para clínicas médicas.
A solução passa por:
pró-labore compatível;
uso episódico da distribuição desproporcional;
documentação robusta;
alinhamento com jurídico e contabilidade.
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👉 A Foxcon atua na estruturação contábil e procedimental, sempre condicionada à validação jurídica.
Este material é apenas informativo e não substitui orientação jurídica especializada. A Foxcon não se responsabiliza por decisões tomadas sem a consulta a profissionais habilitados.
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