top of page
FOXCON Gestão Contábil, Queremos ser a sua contabilidade

GANHO DE CAPITAL NA PESSOA FÍSICA APÓS A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Foxcon Gestão Contábil
    Foxcon Gestão Contábil
  • 20 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Ganho de capital após 2026: o imposto não muda, mas o risco fiscal aumenta


Com a proximidade da implementação plena da Reforma Tributária, surgiram muitas dúvidas sobre o tratamento do ganho de capital na pessoa física (venda de imóveis, quotas, participações, veículos e outros bens).

É importante esclarecer, de forma objetiva, que:

  • a Reforma Tributária não aumentou as alíquotas do imposto sobre ganho de capital da pessoa física;

  • as regras básicas de cálculo do imposto permanecem as mesmas.

O que muda de forma relevante é o ambiente de fiscalização e o nível de cruzamento de informações.

O que muda, na prática

A partir de 2026, a Receita Federal terá um ambiente mais integrado para analisar:

  • dados de cartórios e registros de imóveis;

  • histórico de declarações de Imposto de Renda;

  • movimentações financeiras relevantes;

  • participação em empresas, holdings e estruturas patrimoniais;

  • doações, sucessões e reorganizações realizadas nos últimos anos.

Isso significa que operações de venda de bens relevantes pela pessoa física, sobretudo imóveis e participações antigas declaradas por valores muito baixos, passam a ser mais visíveis e mais facilmente questionáveis, ainda que a regra do imposto seja a mesma.

Situações que exigem maior atenção

  • imóveis antigos declarados por valores simbólicos (abaixo do valor real da época);

  • patrimônio elevado concentrado na pessoa física, sem planejamento sucessório;

  • vendas realizadas logo após reorganizações societárias ou doações;

  • divergência entre evolução patrimonial e renda declarada ao longo dos anos.

Nesses casos, o problema não é a criação de um imposto novo, mas a probabilidade maior de questionamento, exigência de comprovação e eventual autuação, se houver inconsistências.

Riscos de vender sem planejamento

  • pagamento de imposto maior do que o esperado, por falta de simulação prévia;

  • dificuldade de justificar a evolução patrimonial perante o fisco;

  • exposição do contribuinte a fiscalizações mais detalhadas;

  • impacto negativo em planejamentos sucessórios ou societários já existentes.

Recomendação da Foxcon

Antes de decidir pela venda de um imóvel, participação societária ou bem de valor relevante, recomendamos:

  • revisar os valores históricos declarados;

  • avaliar o impacto tributário do ganho de capital no cenário atual;

  • integrar essa decisão ao planejamento patrimonial, sucessório e societário;

  • analisar, quando disponível e adequado ao caso, a utilização de regimes especiais de atualização patrimonial (como o Rearp), sempre de forma criteriosa e documentada;

  • evitar decisões isoladas, motivadas apenas pela necessidade imediata de liquidez.

Obs: O material específico sobre o Rearp está disponível aqui no blog.

A Reforma não criou um novo imposto para a pessoa física, mas tornará mais visíveis as operações que antes ficavam pouco examinadas.

__________________________________________________________________________________

Entre em contato com a Foxcon. Nossa equipe está preparada para analisar cenários e orientar decisões com segurança e conformidade.


Este material é apenas informativo e não substitui orientação jurídica especializada. A Foxcon não se responsabiliza por decisões tomadas sem a consulta a profissionais habilitados.

 

Mais conteúdos:

Instagram: @raposofoxcon

 
 
 

Comentários


bottom of page