GANHO DE CAPITAL NA PESSOA FÍSICA APÓS A REFORMA TRIBUTÁRIA
- Foxcon Gestão Contábil
- 20 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

Ganho de capital após 2026: o imposto não muda, mas o risco fiscal aumenta
Com a proximidade da implementação plena da Reforma Tributária, surgiram muitas dúvidas sobre o tratamento do ganho de capital na pessoa física (venda de imóveis, quotas, participações, veículos e outros bens).
É importante esclarecer, de forma objetiva, que:
a Reforma Tributária não aumentou as alíquotas do imposto sobre ganho de capital da pessoa física;
as regras básicas de cálculo do imposto permanecem as mesmas.
O que muda de forma relevante é o ambiente de fiscalização e o nível de cruzamento de informações.
O que muda, na prática
A partir de 2026, a Receita Federal terá um ambiente mais integrado para analisar:
dados de cartórios e registros de imóveis;
histórico de declarações de Imposto de Renda;
movimentações financeiras relevantes;
participação em empresas, holdings e estruturas patrimoniais;
doações, sucessões e reorganizações realizadas nos últimos anos.
Isso significa que operações de venda de bens relevantes pela pessoa física, sobretudo imóveis e participações antigas declaradas por valores muito baixos, passam a ser mais visíveis e mais facilmente questionáveis, ainda que a regra do imposto seja a mesma.
Situações que exigem maior atenção
imóveis antigos declarados por valores simbólicos (abaixo do valor real da época);
patrimônio elevado concentrado na pessoa física, sem planejamento sucessório;
vendas realizadas logo após reorganizações societárias ou doações;
divergência entre evolução patrimonial e renda declarada ao longo dos anos.
Nesses casos, o problema não é a criação de um imposto novo, mas a probabilidade maior de questionamento, exigência de comprovação e eventual autuação, se houver inconsistências.
Riscos de vender sem planejamento
pagamento de imposto maior do que o esperado, por falta de simulação prévia;
dificuldade de justificar a evolução patrimonial perante o fisco;
exposição do contribuinte a fiscalizações mais detalhadas;
impacto negativo em planejamentos sucessórios ou societários já existentes.
Recomendação da Foxcon
Antes de decidir pela venda de um imóvel, participação societária ou bem de valor relevante, recomendamos:
revisar os valores históricos declarados;
avaliar o impacto tributário do ganho de capital no cenário atual;
integrar essa decisão ao planejamento patrimonial, sucessório e societário;
analisar, quando disponível e adequado ao caso, a utilização de regimes especiais de atualização patrimonial (como o Rearp), sempre de forma criteriosa e documentada;
evitar decisões isoladas, motivadas apenas pela necessidade imediata de liquidez.
Obs: O material específico sobre o Rearp está disponível aqui no blog.
A Reforma não criou um novo imposto para a pessoa física, mas tornará mais visíveis as operações que antes ficavam pouco examinadas.
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