INFORMATIVO URGENTE – Sua empresa já decidiu se vai registrar a ATA dos lucros acumulados e dos lucros de dezembro/25?
- Foxcon Gestão Contábil
- há 4 dias
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O ano de 2025 marca o último período em que empresas poderão distribuir lucros isentos antes da entrada em vigor da tributação de 10% prevista para 2026. A regra de transição permite manter a isenção, mas somente se a empresa deliberar formalmente a distribuição até 31/12/2025, por meio de ATA que pode, dependendo do caso, exigir registro em cartório.
O problema é que grande parte das empresas ainda não tomou a decisão, não conversou com o jurídico e não enviou instruções para a contabilidade. Um atraso agora significa, na prática, perder a isenção para sempre.
A exigência da ATA não é um detalhe formal: trata-se do documento que comprova a deliberação societária válida, capaz de assegurar que a distribuição de lucros anteriores a 2026 permaneça isenta. Sem ela, os lucros pagos entre 2026 e 2028 podem ser tributados, ainda que tenham sido gerados no passado.
Outro ponto que muitos empresários têm ignorado é a situação fiscal. Empresas com débitos federais, INSS, FGTS ou pendências de Simples podem ser proibidas de distribuir lucros, o que torna urgente a revisão da regularidade.
Em resumo: a empresa precisa decidir agora se vai distribuir os lucros, se tem caixa, se o jurídico já aprovou a estratégia e se a Foxcon já foi acionada para redigir a ATA dentro do padrão exigido.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica específica. A Foxcon não se responsabiliza por decisões tomadas com base neste material sem a devida consulta a profissionais habilitados.
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