Locação de Bens Móveis: nova regra fiscal exige adequação ao padrão nacional da NFS-e
- Foxcon Gestão Contábil
- 30 de nov.
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A Nota Técnica nº 005/2025 instituiu a padronização nacional da emissão da NFS-e para operações de locação de bens móveis (máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas etc.) e locação de bens imóveis. Essa padronização elimina divergências municipais e cria um modelo único de documentação fiscal.
Principais mudanças estabelecidas pela NT 005/2025:
1. Documento fiscal obrigatório:– A locação de bens móveis passa a ser emitida exclusivamente por meio da NFS-e Nacional, com autorização centralizada no ambiente nacional, mesmo que o município ainda não tenha aderido.
2. Código de serviço específico:– Criação do código 99.03.01 – Locação de Bens Imóveis.
3. – Criação do código 99.04.01 – Locação de Bens Móveis.– O antigo “item 99” foi desmembrado, separando bens móveis, bens imóveis e outros serviços.
4. Tributação aplicável:– A operação não gera ISSQN.– A partir do novo modelo, passa a gerar IBS/CBS, exigindo parametrização adequada nos sistemas.
5. Início da aplicação:– Janeiro/2026 será período de testes em homologação.– A obrigatoriedade formal será divulgada pelo Portal Nacional da NFS-e.
Riscos de não adequação:• emissão incorreta ou ausência de nota pode gerar inconsistências;• glosa de créditos para contratantes;• risco de autuações automáticas pelo cruzamento nacional;• incompatibilidade com as exigências da Reforma Tributária.
Recomendação da Foxcon: Ajustar sistemas, revisar cadastros fiscais, treinar o setor responsável e alinhar o código de serviço antes da obrigatoriedade, garantindo conformidade com o novo ambiente fiscal integrado.
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