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Pedido de demissão do empregado doméstico: posso reaver a multa de 3,2% do FGTS?

  • raposo56
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura
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No entanto, se o desligamento ocorrer por pedido de demissão, justa causa ou falecimento do empregado doméstico, o empregador pode solicitar a restituição dos valores recolhidos, desde que o trabalhador não tenha sacado esse valor (o que só ocorre se o sistema registrar erroneamente uma dispensa sem justa causa).


Como solicitar a restituição?

O passo a passo é simples:

  1. Encerre o vínculo no eSocial Doméstico, indicando o motivo correto (ex: pedido de demissão).

  2. Pague a guia DAE de rescisão, se houver.

  3. Aguarde até 10 dias úteis após o pagamento da guia — esse é o tempo que o sistema leva para processar os dados e impedir o saque indevido pelo trabalhador.

  4. Vá a uma agência da Caixa Econômica Federal com seus documentos (identidade, TRCT, guias DAE, comprovante do eSocial) e solicite o reembolso da multa de 3,2%.

Importante: não há correção monetária sobre esse valor. A devolução será feita com base no que foi efetivamente recolhido durante o contrato.

Como referência, o valor a ser restituído pode ser estimado com a seguinte fórmula:

3,2% x salário mensal x número de meses trabalhados


Conclusão

A restituição é um direito do empregador doméstico, mas exige atenção ao prazo e à documentação. Orientar-se corretamente é essencial para não perder esse valor.


Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica específica. A Foxcon não se responsabiliza por decisões tomadas com base neste material sem a devida consulta a profissionais habilitados.

 
 
 

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