Registro de Contratos de Locação: prazo até 31/12/2025 pode impactar a tributação em 2026
- raposo56
- há 14 horas
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Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, os contratos de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis passam a ter relevância fiscal direta a partir de 2026.
O artigo 487 da nova lei permite que os contribuintes optarem por um regime tributário diferenciado, com tributação reduzida sobre os aluguéis, desde que cumpram três condições simultâneas:
O contrato tenha sido firmado até 16 de janeiro de 2025 (data de publicação da lei);
As assinaturas tenham firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica certificada até 16/01/2025;
O contrato seja registrado em cartório — no Cartório de Registro de Imóveis ou no Registro de Títulos e Documentos — até 31 de dezembro de 2025.
Na prática, esses prazos definem quem poderá manter a tributação atual e quem passará ao novo regime da CBS e do IBS, cuja carga é mais elevada — estimada em aproximadamente 26,5% sobre a receita de locação.
Orientação da Foxcon
A Foxcon recomenda que todas as empresas com contratos de locação ativos:
Verifiquem se o contrato possui firma reconhecida até 16/01/2025 (ou assinatura eletrônica válida);
Caso não tenha, avaliem com o contador e o jurídico a conveniência de reconhecer e registrar o contrato até 31/12/2025;
Mantenham cópias dos contratos, comprovantes de pagamento e registros cartorários, garantindo segurança documental e fiscal para o enquadramento de 2026.
Essa análise deve ser feita caso a caso, considerando a natureza da locação, a relação entre as partes e o planejamento tributário mais adequado.
Importante: Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a orientação jurídica ou contábil especializada. A Foxcon recomenda que cada situação seja analisada em conjunto com o contador e o departamento jurídico da empresa.
Observação:
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil específica.
A Foxcon não se responsabiliza por decisões tomadas com base neste material sem a devida consulta ao contador e ao departamento jurídico da empresa.




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