Regularização de imóvel sem escritura para fins sucessórios, venda e proteção patrimonial
- Foxcon Gestão Contábil
- há 4 dias
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A existência de imóveis mantidos apenas com contrato particular ou posse prolongada é comum no Brasil, mas essa prática se tornou extremamente arriscada no cenário atual. A falta de escritura impede o registro do bem, gera inconsistências fiscais e compromete a sucessão familiar. No momento em que ocorre o falecimento do titular, o imóvel sem escritura não pode ser incluído formalmente no inventário, criando bloqueios que atrasam ou inviabilizam a partilha.
Além da questão sucessória, imóveis sem matrícula regularizada geram risco de fiscalização, pois a ausência do bem no Imposto de Renda pode ser interpretada como omissão patrimonial. A Receita Federal cruza dados bancários, cartoriais e fiscais e identifica incompatibilidades entre renda declarada e evolução patrimonial.
A regularização pode ser feita por diversas vias. A escritura definitiva é o caminho tradicional quando o vendedor está disponível. Nos casos de posse de longo prazo, a usucapião extrajudicial, quando juridicamente possível, reduz tempo e custos. Se o vendedor está ausente ou falecido, a adjudicação compulsória pode ser o caminho adequado. Em outros casos, a cessão de direitos pode ser regularizada para emissão da escritura final.
Imóveis irregulares também prejudicam a criação de holdings familiares e reorganizações patrimoniais. Sem registro formal, o imóvel não pode ser integralizado na empresa, dificultando planejamentos sucessórios.
A regularização antecipada protege herdeiros, evita litígios e permite que o patrimônio seja integrado de forma segura às estratégias societárias e fiscais.
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