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Sua empresa já decidiu o que fazer sobre o uso e o registro dos imóveis integralizados?

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    Foxcon Gestão Contábil
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Você já verificou com o seu jurídico? Sua empresa já tomou providências? O prazo está acabando.
Você já verificou com o seu jurídico? Sua empresa já tomou providências? O prazo está acabando.

A Reforma Tributária trouxe um conjunto de mudanças que afetam diretamente empresas que possuem imóveis integralizados ao capital social, especialmente holdings patrimoniais e empresas de administração de bens próprios. Entre essas mudanças, um ponto central ganhou relevância jurídica e fiscal: a necessidade de definir, formalmente, como será tratado o uso do imóvel pela empresa, pelos sócios e por terceiros, bem como a obrigatoriedade do registro dos contratos no cartório.

Ao contrário do passado, quando muitas empresas operavam com contratos internos ou informalidade, o novo ambiente fiscal e o cruzamento de dados ampliaram significativamente o risco de:

• questionamento sobre uso gratuito por sócios;

• presunção de distribuição disfarçada de lucros;

• cobrança de IRRF e contribuições;

• autuações por omissão de receita de aluguel;

• incompatibilidades entre contrato social, escrituração e uso real.

A pergunta essencial agora é: sua empresa já definiu — com respaldo jurídico — como proceder? Prazo final para registro 31/12/2025.

1. A posição jurídica é indispensável

Não se trata apenas de uma decisão administrativa. É uma decisão jurídica, que deve considerar:

• a natureza do imóvel integralizado;

• o uso efetivo pelos sócios, familiares ou terceiros;

• se haverá cobrança de aluguel ou não;

• se existe contrato que reflita a realidade da ocupação;

• se o contrato já foi levado a registro, conforme exigido;

• se o uso está compatível com o objeto social e a contabilidade.

Empresas que não definirem esse posicionamento podem ser enquadradas em risco de:

• benefício indevido ao sócio;

• tributação de rendimento;

• multa e autuação por omissão de receita;

• incompatibilidade com as regras da Reforma Tributária.

2. Por que o registro do contrato importa?

A formalização e o registro cartorial:

• prova a existência, validade e data do contrato;

• impede interpretações fiscais equivocadas;

• reforça ausência de simulação;

• protege a empresa e o sócio em eventual fiscalização.

O fisco passa a analisar substância econômica, não apenas documentos internos.Sem registro, o contrato pode ser desconsiderado.

3. Urgência: o tempo está acabando

Com o fim do ano chegando, a empresa deve:

• definir internamente a política de uso dos imóveis;

• obter a análise e orientação do jurídico;

• registrar os contratos quando aplicável;

• revisar contratos antigos que não refletem a realidade atual;

• assegurar coerência entre contabilidade, contrato social e prática.

A omissão agora pode gerar consequências no início de 2026.

Conclusão

A questão não é apenas “o que fazer”, mas o que sua empresa decidiu formalmente após avaliação jurídica. A regularidade no uso do imóvel e no registro dos contratos é uma proteção necessária diante da nova estrutura tributária e fiscal do país.

Se sua empresa ainda não tomou essa decisão, este é o momento de agir.


Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica específica. A Foxcon não se responsabiliza por decisões tomadas com base neste material sem a devida consulta a profissionais habilitados.


Fale com a Foxcon para orientar sua empresa com segurança e conformidade.

Insta: @raposofoxcon


 
 
 

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