Sua empresa já decidiu o que fazer sobre o uso e o registro dos imóveis integralizados?
- Foxcon Gestão Contábil
- há 4 dias
- 2 min de leitura

A Reforma Tributária trouxe um conjunto de mudanças que afetam diretamente empresas que possuem imóveis integralizados ao capital social, especialmente holdings patrimoniais e empresas de administração de bens próprios. Entre essas mudanças, um ponto central ganhou relevância jurídica e fiscal: a necessidade de definir, formalmente, como será tratado o uso do imóvel pela empresa, pelos sócios e por terceiros, bem como a obrigatoriedade do registro dos contratos no cartório.
Ao contrário do passado, quando muitas empresas operavam com contratos internos ou informalidade, o novo ambiente fiscal e o cruzamento de dados ampliaram significativamente o risco de:
• questionamento sobre uso gratuito por sócios;
• presunção de distribuição disfarçada de lucros;
• cobrança de IRRF e contribuições;
• autuações por omissão de receita de aluguel;
• incompatibilidades entre contrato social, escrituração e uso real.
A pergunta essencial agora é: sua empresa já definiu — com respaldo jurídico — como proceder? Prazo final para registro 31/12/2025.
1. A posição jurídica é indispensável
Não se trata apenas de uma decisão administrativa. É uma decisão jurídica, que deve considerar:
• a natureza do imóvel integralizado;
• o uso efetivo pelos sócios, familiares ou terceiros;
• se haverá cobrança de aluguel ou não;
• se existe contrato que reflita a realidade da ocupação;
• se o contrato já foi levado a registro, conforme exigido;
• se o uso está compatível com o objeto social e a contabilidade.
Empresas que não definirem esse posicionamento podem ser enquadradas em risco de:
• benefício indevido ao sócio;
• tributação de rendimento;
• multa e autuação por omissão de receita;
• incompatibilidade com as regras da Reforma Tributária.
2. Por que o registro do contrato importa?
A formalização e o registro cartorial:
• prova a existência, validade e data do contrato;
• impede interpretações fiscais equivocadas;
• reforça ausência de simulação;
• protege a empresa e o sócio em eventual fiscalização.
O fisco passa a analisar substância econômica, não apenas documentos internos.Sem registro, o contrato pode ser desconsiderado.
3. Urgência: o tempo está acabando
Com o fim do ano chegando, a empresa deve:
• definir internamente a política de uso dos imóveis;
• obter a análise e orientação do jurídico;
• registrar os contratos quando aplicável;
• revisar contratos antigos que não refletem a realidade atual;
• assegurar coerência entre contabilidade, contrato social e prática.
A omissão agora pode gerar consequências no início de 2026.
Conclusão
A questão não é apenas “o que fazer”, mas o que sua empresa decidiu formalmente após avaliação jurídica. A regularidade no uso do imóvel e no registro dos contratos é uma proteção necessária diante da nova estrutura tributária e fiscal do país.
Se sua empresa ainda não tomou essa decisão, este é o momento de agir.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica específica. A Foxcon não se responsabiliza por decisões tomadas com base neste material sem a devida consulta a profissionais habilitados.
Fale com a Foxcon para orientar sua empresa com segurança e conformidade.
Insta: @raposofoxcon




Comentários