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Terceirização da Atividade-Fim tem aval do STF

  • Foto do escritor: Fabio André Lopes
    Fabio André Lopes
  • 31 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

A notícia é bem recebida pelos empresários.

sff decide sobre terceirização da atividade-fim
foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ontem, quinta-feira (30), por 7 votos a 4, o STF decidiu que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas.


Desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, entendeu-se que essa terceirização estaria permitida tanto na área meio, quanto também nas atividades-fim.


Entretanto ainda havia um impasse em relação a determinados entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que desde 2011 caminhava para uma interpretação de que era proibido terceirizar a atividade-fim.


Com essa votação de ontem, o resultado fica definitivo e favorável às empresas. A maioria dos ministros do STF entenderam que essa prática é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente para a sua gestão, e que respeita o princípio constitucional da livre iniciativa.


A decisão, entretanto, não beneficiará a reabertura de processos que já transitaram em julgado.E ainda cabem os chamados "embargos de declaração", recursos que servem para esclarecer pontos da decisão.

 
 
 

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