Um débito em um CNPJ pode comprometer todo o grupo empresarial e gerar exclusão do Simples sem aviso
- Foxcon Gestão Contábil
- 30 de nov.
- 2 min de leitura

Com o ambiente fiscal integrado entre Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios, débitos tributários deixaram de ser um problema isolado. Quando um CNPJ do grupo possui pendências, todas as empresas relacionadas aos mesmos sócios passam a ser automaticamente avaliadas.
O sistema cruza diariamente:• participação dos sócios em múltiplos CNPJs;• vínculos familiares;• movimentação financeira cruzada;• emissão de notas entre empresas relacionadas;• regularidade dos extratos bancários;• débitos ativos ou parcelamentos rompidos.
Riscos imediatos para todo o grupo empresarial
1. Bloqueio de CertidõesTodas as empresas ligadas ao mesmo sócio perdem a CND/CNDT, prejudicando:– financiamentos;– contratos;– licitações;– operações bancárias.
2. Exclusão do Simples Nacional (sem aviso prévio)Segundo a LC 123/2006, empresas com débitos não garantidos podem ser excluídas a qualquer momento, afetando:– o CNPJ devedor;– todos os CNPJs do mesmo grupo, quando vinculados.
3. Proibição de distribuir lucrosEmpresas do Simples com débitos tributários não podem distribuir lucros isentos.Se distribuírem:– multa de 50% sobre o valor pago ao sócio;– reclassificação como remuneração tributável;– autuação conjunta ao sócio.
4. Ausência de conciliação bancária no SimplesA falta de conciliação do extrato bancário pode gerar exclusão do regime, pois fere a LC 123/2006.O fisco entende que:“Extrato não contabilizado = omissão de receitas”.
5. PGFN pode iniciar cobrança integradaTodos os CNPJs do grupo podem ser acionados.
Por que grupos familiares são os mais afetados?
• vários CNPJs com os mesmos sócios;• uso de familiares em empresas diferentes;• atividades semelhantes ou endereço comum;• movimentação financeira cruzada.
Recomendação da Foxcon
• regularizar débitos imediatamente;• validar parcelamentos ativos;• manter conciliação bancária em dia;• impedir distribuição de lucros em empresas com pendências;• centralizar a regularidade fiscal de todas as empresas vinculadas.
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